Função fixa como intermitente
Voltar

Empresa pode contratar funcionário na função de motorista, que trabalhará uma vez por semana, sem dias fixos, como contrato intermitente, como proceder?

Não é possível contratar este empregado como intermitente, pois o serviço é contínuo, uma vez a empresa precisa de serviços de motorista de forma habitual e não esporádica, sendo que já consegue prever que precisará do empregado uma vez por semana.

Ademais, o contrato de trabalho intermitente serve apenas para uma contratação excepcional, em atividade empresarial descontínua, portanto, se a contratação deste motorista se der em atividades típicas, permanentes e contínuas da empresa, deve ser contratado como empregado normal.

Isto posto, indicamos que sua empresa contrate este empregado como empregado normal em jornada de tempo parcial, entendimento que decorre da leitura do artigo 443, § 3º da CLT.

O contrato de trabalho intermitente é indeterminado e se houver rescisão contratual o aviso prévio deve ser indenizado porque a empresa não tem como convocar o empregado para o mesmo cumprir aviso prévio trabalhado.

- 28/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser