Sócia com retirada de pró-labore entrará em licença maternidade, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, mas orienta-se que o pedido seja feito pelo próprio segurado. O salário maternidade da contribuinte individual deve ser solicitado diretamente junto a Previdência Social pois é o próprio órgão quem fará o pagamento.
Durante o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não exercerá atividade na empresa.
Observa-se que a Previdência Social, ao conceder o benefício do salário-maternidade poderá exigir provas do exercício da atividade.
-
28/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO