Atestado durante o aviso prévio
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Funcionária durante o aviso prévio apresentou atestado médico de 30 dias, faltando apenas 11 dias para o término do aviso, como proceder?

A empresa pode dar seguimento a rescisão contratual na data de encerramento originário, vez que a suspensão do contrato de trabalho e consequente concessão de auxílio-doença somente ocorre no décimo sexto dia de afastamento, portanto, como estava faltando apenas 11 dias para o término do aviso prévio, a empresa pode encerrar nesta data, não sendo necessário aguardar o retorno do afastamento para que o desligamento se efetive, pois não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho, apenas a interrupção das atividades, o que não gera nenhum efeito no transcurso do aviso prévio.

Segue jurisprudência sobre o tema:

EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DA DISPENSA. O Obtendo o reclamante a concessão do auxílio-doença previdenciário no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam após a cessação do benefício previdenciário, por se tratar de hipótese de suspensão contratual, nos termos da Súmula 371 do c. TST. Não há que se falar, contudo, em reintegração, por não ser o reclamante detentor de estabilidade provisória.

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0001262-64.2014.5.03.0008 RO; Data de Publicação: 16/09/2016; Disponibilização: 15/09/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 208; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Maristela Iris S.Malheiros; Revisor: Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno)

- 04/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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