Como a empresa deve manter o controle de jornada de motoristas?
Nos termos da Lei nº 13.103/2015, artigo 2º, alínea "b", é direito do motorista profissional se empregado ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador. A legislação não menciona que deve possuir uma rota (saída e destino).
Isto posto, entendemos que se a empresa quiser adotar uma papeleta ou ficha de trabalho externo já estará cumprindo com a legislação trabalhista.
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04/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO