Sócio que recebe pró-labore e contribui com o teto do INSS, devido a alterações ele terá o pró-labore reduzido, como deverá proceder para manter a contribuição pelo teto?
No Regime Geral de Previdência Social - RGPS, se sócio passar a recolher com valor menor do que o teto previdenciário, este novo valor reduzirá o valor dos benefícios previdenciários que o empresário faria jus, não havendo outra maneira de manter a base no teto previdenciário que não seja recolher pró-labore com base no teto previdenciário.
O que este sócio poderia fazer é contratar, no Regime Complementar de Previdência Social, um plano de previdência privado em instituições financeiras com o objetivo de complementar seu benefício previdenciário, mas isso ocorre fora do INSS (RGPS).
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07/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO