Empresa pode pagar premiação ao funcionário em até 50% do salário, sem incidência de INSS, como proceder?
Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.
Base Legal - Art.457, §§2 e 4 da CLT.
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04/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO