Sobre a não incidência de contribuição patronal em licença maternidade, devemos já considerar a competência 11/2020?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas orientamos que seja aplicada a partir da publicação da Nota Técnica nº20/2020, ou seja, dezembro de 2020.

- 03/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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