No aviso prévio indenizado é descontado o INSS?
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Informamos que de acordo com a alteração da IN RFB nº 925/2009 através da IN RFB nº 1.730/2017, a partir da competência junho de 2016 não há mais incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, nem para o empregador (todos os empregadores) e nem mesmo para o empregado. Entende-se que também não haveria a incidência de terceiros ou outras entidades.

- 28/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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