Funcionário aposentado poderá ser afastado por Auxílio-Doença, como proceder?
Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.
Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho, o empregado aposentado não receberá nada da empresa e nem da Previdência Social, e não será considerado falta injustificada visto estar o empregado incapacitado para o exercício de suas atividades, devendo retornar quando da alta dada por seu médico.
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26/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO