Funcionário no contrato intermitente, terá direito a receber aviso prévio, mesmo ele pedido demissão, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas orienta-se de forma preventiva que mesmo em se tratando de pedido de demissão ao empregado intermitente seja pago o aviso prévio, e avos de férias e 13º salário referentes ao aviso prévio indenizado.
Contudo, há quem entenda que não sendo possível o cumprimento do aviso prévio pelo trabalhador intermitente, que a empresa também não desconte referido período, apenas deixe de pagar.
Orientamos, por falta de legislação própria, também verificar junto ao sindicato da categoria.
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01/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO