Empresa pode firmar acordo de banco de horas individual com os funcionários, que deve iniciar com horas negativas, para compensação com horas extras futuras como lockdown?
Para que a empresa possa estabelecer banco de horas negativo somente se houver previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, pois perante a legislação trabalhista atual não há nenhuma alternativa para o lockdown como havia no ano passado pela MP 927/2020, artigo 14, que teve sua vigência encerrada em 19/07/2020.
Naquela MP havia a possibilidade de estabelecer banco de horas negativo e não havia a imposição de autorização mediante negociação coletiva, na época era possível estabelecer banco de horas negativo por acordo individual.
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01/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO