Dentista aposentado que emite recibos de seus serviços prestados no seu consultório deve recolher no Carne 20% ao INSS?
Esclarecemos que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Não há previsão legal que autorize mudar a forma de recolhimento previdenciário pelo fato de já ser um segurado aposentado, desta forma, orientamos que permaneça a recolher da forma que fazia quando da concessão de sua aposentadoria.
Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
- 01/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO