Funcionário que só envia certidão de nascimento, a empresa deve pagar o salário-família. Qual a documentação obrigatória?
Esclarecemos que o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa, ao órgão gestor de mão de obra, ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS a documentação a seguir:
• I - CP ou CTPS;
• II - certidão de nascimento do filho;
• III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente conte com até seis anos de idade;
• IV - comprovação de invalidez, a cargo perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
• V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos
Base Legal - Art.361 da IN INSS/PRES nº77/15.
-
01/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO