Contratar funcionário como intermitente
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Empresa pode contratar funcionário para trabalhar apenas aos domingos, na modalidade intermitente?

Não é possível contratar um empregado para trabalhar todos os domingos do mês, pois se for um homem deve ter uma folga no domingo a cada três semanas e se for uma mulher uma folga no domingo a cada quinzena, entendimento que decorre da leitura, respectivamente, do artigo 1º Lei nº 11.603/2007 e artigo 386 da CLT.

Ademais, o empregado em questão não pode ser contatado como intermitente pelo fato que iria laborar apenas um dia na semana, pois é ilícita a contratação para atividade contínua ou regular de trabalho, dentro atendimento de demanda permanente do volume normal de atividade da empresa.

Ademais, é ilegal substituir posto de trabalho efetivo (regular ou permanente) pela contratação do tipo intermitente; não pode o empregador optar por essa modalidade contratual para, sob tal regime, adotar a escala móvel e variável de jornada; acaso contratado na modalidade da intermitência, o trabalhador tem direito subjetivo à convocação, sendo ilícita sua preterição ou a omissão do empregador, ou seja, o empregador não iria fazer uma convocação para cada domingo trabalhado, isso não é cabível pela legislação atual, não foi para esta situação que esta modalidade de contratação foi criada, entendimento que decorre da leitura do artigo 443, § 3º da CLT.

- 15/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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