Controle de jornada
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Empresa com 02 funcionários é obrigada ao controle de jornada, caso seja no cargo de confiança, pode aplicar advertência por falta injustificada?

Se a empresa tem menos de 20 empregados, não está obrigada ao registro do ponto de seus empregados, conforme § 2º do artigo 74 da CLT.

Dessa forma. se tem 2 empregados e não optou pelo controle da jornada, seja manual, mecânico ou eletrônico, não poderá descontar as faltas do trabalhador, uma vez que não tem como provar a ausência ao trabalho.

Nesse caso, para que possa efetuar o desconto, terá que adotar uma das formas do controle da jornada, ainda que tenha apenas 2 trabalhadores, até mesmo para que possa ter prova da jornada efetiva, numa eventual reclamatória trabalhista.

Com relação ao trabalhador com cargo de confiança, desde que tenha poder de mando e gestão na empresa e receba no mínimo 40% de gratificação de função, não está sujeito ao controle de jornada, e razão disso, não é possível aplicar advertência se faltar injustificadamente, do mesmo modo que, se fizer horas extras não receberá o adicional de 50%, tomando-se por base o disposto no 62 da CLT.

- 28/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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