Funcionário que teve suspensão temporária do contrato por 60 dias, tem direito a esse período de aquisitivo de férias em que ficou suspenso, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho, o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.
O 13º salário o empregado receberá apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos de onde havia parado até completar 12/12 avos.
Orienta-se verificar junto ao sindicato uma vez que alguns sindicatos não autorizam esta suspensão na contagem dos avos de 13º salário e férias, devendo continuar a contagem normalmente durante o período de suspensão.
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28/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO