Empresa pretende efetivar o aprendiz, temos que efetuar a rescisão antecipada, como proceder?
Estabelece o §4º do art.13 da IN SIT nº146/18 que ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
Portanto, se a empresa pretende continuar com este empregado, deve aguardar o término do contrato de aprendizagem e o contrato automaticamente se tornará a prazo indeterminado sem a necessidade de rescisão, devendo fazer as alterações do contrato e informações no eSocial.
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23/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO