Empresa quer manter o arquivo trabalhista fora do local de trabalho, como proceder?
Com base no artigo 5º, incisos VI e VII da lei de nº 13.709/2020, tendo em vista que a empresa é o controlador e a contabilidade é o operador, ou seja, aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, entendemos que o arquivamento dos documentos deve ser mantido na própria empresa.
Ademais, com base no § 4º do artigo 630 da CLT:
• "§4º - Os documentos sujeitos à inspeção deverão permanecer, sob as penas da lei nos locais de trabalho, somente se admitindo, por exceção, a critério da autoridade competente, sejam os mesmos apresentados em dia hora previamente fixados pelo agente da inspeção".
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26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO