Folha de ponto atrasada
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Funcionário entregou a folha ponto atrasada e será preciso pagar na folha de pagamento, podemos pagar no próximo mês, como proceder?

A empresa não pode pagar a diferença de horas extras do mês anterior na folha de pagamento atual.

De conformidade com o § 9º do artigo 225 do Decreto 3.048/99 a folha de pagamento é mensal, ou seja, é elaborada por competência, e nela deve conter todos os valores pagos e descontados do trabalhador no respectivo mês, por isso não pode lançar no mês seguinte.

Neste caso, em que pese dar muito trabalho, o empregador terá que fazer a folha complementar, que é o correto a ser feito, e terá que reabrir a folha de pagamento do mês passado, bem como, recolher os encargos previdenciários e de FGTS com os devidos acréscimos legais.

Cabe ao empregador aplicar advertência escrita ao empregado que entregou a folha de ponto atrasada para que o fato não se repita.

- 23/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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