Qual deve ser a forma de apuração das médias variáveis para pagamento nas férias, sejam férias gozadas ou recebidas em rescisão, como proceder?
De acordo com o § 1º do artigo 457 da CLT as gratificações ajustadas integram o salário.
Considerando que a empresa paga gratificação e que o valor é variável, com base no § 3º do artigo 142 da CLT, o empregador deve proceder para férias vencidas a média dos últimos 12 meses que antecedem o gozo das férias, ou seja, utiliza-se de período idêntico ao das comissões.
-
27/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO