Compensação de créditos
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Empresa do grupo 2, recolhe INSS através DARF Previdenciário, quando tem licença maternidade ao importar na Sefip a compensação não é gerada em cima do valor de outras entidades, e gera uma guia de GPS cód. 2119, como proceder?

Informamos que a partir da utilização da DCTFWeb, é possível a compensação/dedução de créditos de INSS com o valor devido a outras entidades ou fundos.

O próprio sistema da DCTFWeb realiza a dedução, contudo, para as empresas que continuam recolhendo as contribuições previdenciárias em GPS, ou seja, não estão ainda na obrigatoriedade da DCTFWeb, não é permitida a compensação/dedução de créditos de INSS com o valor devido a outras entidades ou fundos, o que realmente acaba gerando a GPS no código 2119, quando o crédito de INSS deduziu ou compensou todos os valores previdenciários devidos, restando apenas o pagamento de outras entidades.

Portanto, como a questão está prevista em legislação, ainda que os sistemas sejam diferentes, desde que as informações tenham sido prestadas de forma correta, entendemos que a empresa não terá problemas, pois cada sistema permite um procedimento diferente do outro.

Mencionamos ainda que a GFIP não recepciona informações da DCTFWeb e vice-versa.

Base legal: Art. 87 e 87-A da IN RFB nº 1.717/2021.

- 27/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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