Empresa de construção vai começar a fazer obras como empreitada total, precisamos fazer o cadastro CNO, precisaríamos reter INSS nas notas fiscais?
Esclarecemos que em se tratando de empreitada total a empresa construtora é responsável pela inscrição no CNO, independente da obra estar localizada em zona rural.
Nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora, ainda que execute toda a obra, a inscrição será de responsabilidade do contratante.
Em se tratando de empreitada total estará dispensada da retenção previdenciária.
Base Legal – IN RFB nº1.845/18, art.7, II, §2º; IN RFB nº971/09, art.149, II.
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28/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO