Empresa pode recontratar funcionário demitido dentro do estado de calamidade pública?
A portaria 16.655/2020 previa a possibilidade de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, mas ela não está mais em vigor, uma vez que esta permissão era limitada ao estado de calamidade pública de acordo com o Decreto Legislativo 06/2020 cujo prazo expirou em 31/12/2020.
Desse modo, para recontratar empregado demitido sem justa causa, para que não seja caracterizada rescisão fraudulenta ao FGTS e ao seguro-desemprego, deve-se aguardar no mínimo 90 dias, como dispõe a Portaria MTB 384/92.
-
27/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO