MEI que possui funcionário, deve gerar a Guia do FGTS pelo eSocial ou poderá continuar gerando pelo SEFIP?
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Conforme art.6, II da Resolução CGSN nº160/2021 será a partir de 01/10/2021 que o MEI passará a cumprir as obrigações do FGTS através do eSocial.

- 01/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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