Empresa pode contratar funcionária que ganhou bebê 30 dias atrás, como proceder?
Primeiro passo é verificar com a trabalhadora se a mesma está recebendo salário-maternidade pelo INSS na condição de segurada facultativa ou contribuinte individual, porque se admitida, o benefício pago pela Previdência Social é suspenso quando retorna à atividade.
O segundo passo é passar pelo exame admissional com o médico do trabalho informando-o do parto ocorrido há 30 dias, para que o mesmo verifique se há aptidão para o trabalho.
Verificadas as condições acima descritas, estando apta para o trabalho, não haveria impedimento para a contratação.
Entendemos que não cabe o pagamento do salário-maternidade e nem licença-maternidade para esta empregada, bem como, não terá direito à estabilidade provisória do emprego, porque o parto é anterior à admissão da trabalhadora, ou seja, não ocorreu na vigência do contrato de trabalho.
Por fim, entendemos que a empregada teria direito aos dois períodos de 30 minutos cada um durante o horário de trabalho para amamentação do filho, até que o mesmo venha a completar 6 meses de idade, conforme artigo 396 da CLT, porque este direito é assegurado sem fazer menção à data da admissão do empregado, porque trata-se de lactante.
Isso posto, cabe ao empregador analisar as questões acima descritas, e verificando com o médico do trabalho se realmente seria o momento de admissão desta trabalhadora.
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01/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO