Funcionário deseja alterar a jornada de trabalho para três dias por semana, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao salário. A redução de salário é possível desde que se tenha a concordância do sindicato.
Desta forma, não há impedimento na alteração de jornada de trabalho, porém, se for ter redução de salário deverá ter a anuência do sindicato.
Base Legal – Art.468 da CLT e Art.7, VI da CF.
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20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO