Empresa possui 7 funcionários que foram convocados pelo TRE, para participarem de treinamento e das eleições 2020. Como proceder com as folgas?
Informamos que nos casos em que o empregado for convocado para trabalhar nas eleições, a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei 9.504/97).
A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
Assim, terá o empregado 2 dias de folga em virtude do treinamento e 2 dias de folga em virtude do trabalho.
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29/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO