A multa do adicional de 10% de FGTS nas rescisões sem junta causa é devida?
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Nas rescisões sem justa causa a partir de 01/01/2020 não mais haverá o recolhimento da contribuição social de 10% sobre a multa rescisória, mantido apenas o percentual de 40%, conforme previsto no artigo 12 da Lei 13.932/19. |