Pendências no IRRF código 0561 pode influenciar no desenquadramento do Simples Nacional?
De acordo com a legislação vigente temos que pode ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica: que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (artigo 17, “caput”, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006). O imposto de renda é um tributo federal. Assim a pessoa jurídica que possua pendência de IRRF, recolhido em DARF, no código de receita 0561, possui um débito com a Fazenda Pública Federal, podendo, portanto, ser comunicada da exclusão do Simples Nacional.
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22/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO