Empresa possui funcionários que pertencem ao grupo de risco para a COVID e gostaríamos de mantê-los afastados para a preservação da saúde, como proceder?
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Esclarecemos que pode ser aplicada a suspensão prevista no art.476-A da CLT, porém, deverá ter concordância do sindicato da categoria.

- 25/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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