Iremos alterar a forma de tributação da produção rural, que era sob a produção para a folha de pagamento, qual a FPAS usar, devemos alterar para o 787?
O FPAS será o 787 tanto para o produtor rural pessoa física quanto para o produtor rural pessoa jurídica, nos termos dos artigos 2º, inciso I e artigo 3º, inciso I ambos do Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2019.
No entanto, o código de terceiros pra o produtor rural pessoa jurídica será o 0515 e para o produtor rural pessoa física 0003, uma vez que a alíquota de terceiros ou outras entidades e fundos, é de 5,2% e de 2,7%, respectivamente.
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25/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO