Funcionário que paga pensão alimentícia, pode voluntariamente solicitar empresa que faça a retenção da pensão alimentícia na fonte, como proceder?
Informamos que muito embora não haja previsão expressa na legislação trabalhista, o procedimento usualmente adotado pelo Poder Judiciário consiste em enviar ofício à empresa, por meio do qual está fica obrigada a efetuar, por ocasião do pagamento do salário do empregado e mediante lançamento em folha de pagamento, o desconto, a título de pensão alimentícia, do valor pactuado no processo de separação judicial.
Assim, entendemos que sem ofício não há como realizar o desconto da pensão alimentícia, salvo documento fornecido pelo próprio empregado autorizando o referido desconto.
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01/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO