Funcionária estava gravida e perdeu o seu bebê quando iria completar 4 meses de gestação. Terá direito a licença-maternidade?
Esclarecemos que se a perda do bebê ensejou a emissão de atestado de óbito, terá a empregada direito aos 120 dias de salário maternidade.
Em se tratando de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo retornar às suas atividades após este período.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §1º, §3º e §4º.
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29/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO