Diferença entre os módulos do eSocial
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Qual a diferença entre o módulo eSocial Simplificado e eSocial Web Geral. Produtor rural pessoa física que possui um funcionário e comercializa leite para cooperativa mensalmente, tem a obrigatoriedade de utilizar qual módulo do eSocial, como proceder?

Esclarecemos que o eSocial Simplificado a empresa utiliza seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice; e a Web Geral, foi desenvolvido para funcionar como um sistema de CONTINGÊNCIA, para o empregador prestar informações quando seu sistema próprio estiver indisponível ou para consultar eventos enviados via Web service ou indisponibilidade do seu próprio software.

Portanto, o módulo Web Service somente deve ser utilizado, seja por pessoa jurídica ou física, se tiver problemas no seu próprio sistema ou se não possuir um sistema próprio.

Já o eSocial Simplificado, é a nova versão S 1.0 que todas as empresas que tiverem sistema próprio, devem estar em conformidade com esses leiaute.

Considera-se produção rural os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos.

Havendo a comercialização da produção rural haverá a contribuição previdenciária sobre esta comercialização se foi optado pelo produtor rural contribuir sobre sua comercialização e não sobre sua folha de pagamento.

Sendo assim, optado pela comercialização, o produtor rural pessoa física terá o encargo de 1,5% sobre o valor bruto da comercialização e terá a responsabilidade pelo recolhimento quando comercializar com outra pessoa física, conforme artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.

Quando o produtor rural pessoa física comercializar a produção com uma pessoa jurídica, o adquirente é quem reterá 1,5% sobre o valor da comercialização e terá a responsabilidade do recolhimento, conforme artigo 25, I e II da lei 8212/91, artigo 3.º da Lei 10256/01 e artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.

O produtor rural pessoa física ao comercializar sua produção deverá informar o evento S-1260 do eSocial conforme Manual de Orientação do eSocial versão 2.5.01. A partir do momento que for implantada a versão Simplificada S-01 a informação deixa de ser prestada.

Deverá o produtor rural pessoa física informar o valor bruto da sua comercialização.

- 31/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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