Há estabilidade pré ou pós aposentadoria na legislação? Se sim, como é a sua aplicação?
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Não há previsão legal de estabilidade provisória do emprego, seja pré ou pós aposentadoria, e se na convenção coletiva nada estipula a esse respeito, então não há impedimento na legislação de demitir sem justa causa o trabalhador que está prestes a se aposentar ou que já se aposentou e continuou trabalhando na empresa. |