Obra do tomador do serviço
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Na EFD-Reinf, quando um prestador faz um serviço, onde a obra é do tomador, devemos informar na nossa EFD-Reinf a CNO, como proceder?

A empresa tomadora do serviço, deve fazer a informação no Evento R-2010-– Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados.

No caso em que a obra é do tomador, tendo sido contratada uma empresa mediante empreitada parcial, o CNO da obra deve ser informado no grupo "identificação do estabelecimento/obra", conforme consta no Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.2 EFD-REFIN, página 37:

"4. Identificação do estabelecimento do sujeito passivo

• 4.1. No grupo “identificação do estabelecimento/obra” deste evento, deve ser informado o tomador dos serviços prestados. No caso de arquivo de pessoa jurídica, deve ser indicado o CNPJ da matriz ou filial ou, ainda, o CNO da obra, cuja matrícula é de responsabilidade do tomador (no caso de empreitada parcial). Caso os serviços tenham sido tomados por pessoa física, informar o CNO da obra."

- 01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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