Responsabilidade de retenção
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Empresa recebe nota fiscal que teria que ter retenção de INSS, mas não foi retido, de quem e a responsabilidade da retenção?

Em conformidade com o art. 126 da IN/RFB nº971/09, quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL".

A falta do destaque do valor da retenção constitui infração ao §1º do art. 31 da Lei nº 8.212/91, assim, passível de multa ao prestador do serviço.

E mesmo com a falta de destaque, se a situação era de retenção e o tomador não o fez este poderá ser autuado pela fiscalização além de poder ser inscrito em dívida ativa.

- 31/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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