Sócio que recebe pró-labore tem direito a licença paternidade, quando a empresa adere ao programa empresa cidadã, faz jus aos dias também?
Esclarecemos que não há previsão legal quanto a licença paternidade ao sócio, porém, tendo em vista ser um direito constitucional, entende ser possível a sua concessão.
O contribuinte individual (sócia, sócio estatutário) não faz jus ao benefício do Programa Empresa Cidadã, sendo válido apenas para empregados (as).
Tendo em vista que o salário-maternidade da sócia é pago diretamente pela Previdência Social, entende-se que não cabe qualquer pagamento complementar durante a licença maternidade vez que o pró-labore ficará suspenso durante este período.
Base Legal – Lei nº11.770/08.
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31/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO