Funcionária gestante, sofreu aborto espontâneo, terá direito a licença maternidade?
Esclarecemos que em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo retornar às suas atividades após este período.
No caso de ter sido dado atestado de óbito, terá direito a licença maternidade e salário maternidade por 120 dias normalmente.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §3º , §4º, §5º.
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30/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO