Aprendiz vai servir o exército
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Jovem aprendiz fez o alistamento no exército e terá que se afastar para prestar serviços militares, como proceder? Neste caso a empresa pode suspender o contrato de trabalhou ou rescindi-lo? O que é o correto a fazer?

Esclarecemos que o afastamento do aprendiz em virtude das exigências do serviço militar não constitui causa para rescisão do contrato, podendo as partes acordar se o respectivo tempo de afastamento será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato do aprendiz (art. 472, caput e § 2º, da CLT), cabendo à empresa recolher o FGTS durante o período de afastamento (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90).

Transcorrido o período de afastamento sem atingir o termo final do contrato e não sendo possível ao aprendiz concluir a formação prevista no programa de aprendizagem, o contrato deverá ser rescindido sem justa causa e poderá ser-lhe concedido um certificado de participação ou, se for o caso, um certificado de conclusão de bloco ou módulo cursado.

Caso o termo final do contrato ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do art. 472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido normalmente na data predeterminada para seu término.

No caso de convocação para prestação do serviço militar obrigatório, o empregado não faz jus ao 13º salário correspondentes ao período de afastamento, ficando a empresa responsável pelo pagamento apenas dos meses efetivamente trabalhados durante o ano. Quanto as férias, essas serão suspensas e a empresa retoma a contagem dos avos de férias de onde havia parado antes do afastamento do empregado.

Base Legal - IN SIT/ME nº146/18, art.23.

- 30/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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