Contratamos um funcionário por tempo determinado de 90 dias, podemos prorrogar por mais 90 dias?
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Se não estivermos nos referindo a um contrato de experiência e desde que a possibilidade de prorrogação tenha sido acordada no contrato de trabalho na data de admissão seria possível haver uma única prorrogação deste contrato de trabalho por prazo determinado, vez que o prazo máximo é de 2 anos, interpretação que decorre da leitura do artigo 445 e 451 ambos da CLT. |