Empresa pretende efetuar acordo com funcionário que trabalha há 40 anos, sobre o aviso será 50% sobre os 30 dias ou sobre os 90 dias, como proceder?
Considerando que se trata da rescisão por acordo entre as partes, informamos que sendo o aviso prévio indenizado, todo o período 90 dias, serão pagos pela metade.
O pagamento pela metade é apenas para fins de aviso prévio indenizado, as demais verbas serão na integralidade, ou seja, os reflexos serão com base em 90 dias.
Se acordado que será o aviso prévio trabalhado, a legislação é omissa, contudo, o entendimento majoritário é que por ser mais benéfico ao empregado e para que evite acidente de trabalho o empregado trabalhe 30 dias e o período excedente seja indenizado na totalidade.
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01/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO