Cartão de ponto durante o home office
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Empresa que está em home office deve ter o cartão ponto com os dias preenchidos automaticamente pelo sistema de ponto com a informação de home office, com assinatura dos funcionários?

Esclarecemos, conforme art.75-B da CLT que se considera teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

No teletrabalho não há controle de jornada conforme art.62 da CLT.

Quanto ao home office, este não tem legislação que especifique, porém, entende-se que haverá controle de jornada de trabalho normalmente devendo ser anotado pelo empregado de forma manual, ou se a empresa se utiliza do registro eletrônico de ponto, poderá ser feito por meio alternativo autorizado pelo sindicato, como por exemplo, aplicativos, e-mails etc.

- 28/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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