Funcionárias gravidas
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Funcionárias grávidas podem entrar na Medida Provisória Nº 1045/2021, de suspensão ou redução do contrato de trabalho?

Informamos que pelo fato de constar na Lei nº 14.151/2021 que a empregada não poderá ter prejuízo no salário, não orientamos que seja adotado o acordo de redução de jornada e salário e nem mesmo o acordo de suspensão de contrato, uma vez que esses acordos acarretarão prejuízo no salário na empregada e a lei citada proíbe.

Além disso, o pagamento do benefício emergencial não tem natureza salarial.

- 28/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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