O exame admissional de um funcionário foi extraviado. Não existem cópias na clínica, devemos efetuar um BO, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas entende-se que o médico do PCMSO pode fazer um laudo, relatório, atestando que o exame médico foi realizado e o que empregado está apto ou não, para o exercício da atividade.
Preventivamente orienta-se o boletim de ocorrência.
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18/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO