Pagamento da periculosidade na rescisão
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Funcionário que recebe periculosidade, solicitou demissão e a dispensa do aviso prévio, devemos pagar a periculosidade na rescisão?

Quando o empregado pede demissão e solicita a dispensa do aviso prévio, cabe ao empregador informar também por escrito no respectivo documento se dispensa ou não do cumprimento do aviso.

Se a empresa aceita o pedido de dispensa do aviso, o empregado se desliga de imediato, e o empregador não vai descontar o aviso na rescisão.

Por outro lado, se a empresa não aceita a dispensa, ou o empregado cumpre o aviso, ou então vai descontar o aviso de 30 dias na rescisão, e neste caso, o adicional de periculosidade entra no base de cálculo do desconto do aviso, por ser parte integrante do salário, com base no § 2º do artigo 487 da CLT.

- 21/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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