Empregado faz parte da diretoria do sindicato como Conselheiro Fiscal. Essa posição gera estabilidade prevista no artigo 543 § 3º da CLT?
Membro do Conselho Fiscal:
Para os Tribunais, a função de membro de conselho fiscal está limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato, e não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva a fim de justificar a concessão do benefício da estabilidade.
Este profissional não tem direito à estabilidade provisória de emprego, conforme OJ 365 :
• “365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT)”.
Ressaltamos que antes de qualquer procedimento o empregador deve verificar se a Convenção Coletiva da Categoria assegura estabilidade provisória para o empregado em questão.
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29/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO