Reembolso de despesas com o veículo
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Empresa contrata um vendedor que trabalhará com o carro próprio para visitar clientes e efetuar vendas. Pagaremos um valor fixo a título de Ajuda de Custo, para custear as despesas do veículo, terá incidência de encargos?

Informamos que apesar do art. 457, §2º da CLT citar que ajuda de custo não é considerado salário, não há previsão/definição de qual a finalidade da ajuda de custo como houve definição com o pagamento de prêmio.

Neste sentido, sem uma previsão do que é a ajuda de custo e qual a finalidade do seu pagamento, orientamos que no caso em questão o empregador pague como reembolso de despesas do veículo (combustível, gasto com conserto, dentro outros), desde que devidamente comprovado pelo empregado.

Base legal: Art. 28, § 9º, letra "s" da Lei nº 8.212/1991 e art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990.

- 30/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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