Rescisão por acordo
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Na rescisão por acordo, o aviso prévio se cumprido deve ser de 15 ou 30 dias?

Na rescisão por acordo em que as partes decidiram que o aviso de daria de forma trabalhada, a empregada deve trabalhar por 30 dias, vez que o pagamento da metade dos dias somente ocorre na modalidade indenizada, nos termos do artigo 484-A, inciso I, alínea "a" da CLT.

Cabe salientar, no entanto, que caso o direito ao aviso desta colaboradora seja superior a 30 dias, o que ultrapassar o prazo de 30 dias deve ser indenizado por metade, já que segundo o Tribunal Superior do Trabalho - TST nenhum empregado pode laborar por mais de 30 dias.

- 29/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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