Empresa pode contratar o serviço de um estagiário, que já realiza estágio pela manhã em outra empresa, como proceder?
A jornada de atividade em estágio não pode ultrapassar:
• I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
• II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Portanto, entendemos não ser possível este estagiário ser contratado para desenvolver dois estágios, uma vez que a carga horária diária e semanal seria ultrapassada, entendimento que decorre da leitura do artigo 10º da Lei nº 11.788/2008.
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03/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO